Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs) estão situados em municípios geograficamente distribuídos para melhor atender à demanda de formação nos seguintes municípios: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão, Ceres, Cidade de Goiás, Formosa, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Jataí, Luziânia, Monte Alegre, Morrinhos, Palmeiras, Porangatu, Posse, Rio Verde, Silvânia e Uruaçu.
Esses NTEs são mantidos pelo poder público estadual, administrados pela Secretaria de Estado da Educação, vinculados à Coordenação de Educação a Distância, como estabelece o Decreto 4.985, de dezembro de 1998, com funcionamento nos três turnos.
O Núcleo de Tecnologia Educacional é responsável pelo desenvolvimento e disseminação de ações que possibilitem o uso pedagógico e integrado das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), formação de professores, na modalidade presencial e a distância, além de assessorar, acompanhar, monitorar, avaliar, pesquisar e garantir a assistência pedagógica às unidades escolares quanto ao uso pedagógico das TIC, em consonância com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação (MEC) e instituições parceiras.
Esses NTEs são mantidos pelo poder público estadual, administrados pela Secretaria de Estado da Educação, vinculados à Coordenação de Educação a Distância, como estabelece o Decreto 4.985, de dezembro de 1998, com funcionamento nos três turnos.
O Núcleo de Tecnologia Educacional é responsável pelo desenvolvimento e disseminação de ações que possibilitem o uso pedagógico e integrado das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), formação de professores, na modalidade presencial e a distância, além de assessorar, acompanhar, monitorar, avaliar, pesquisar e garantir a assistência pedagógica às unidades escolares quanto ao uso pedagógico das TIC, em consonância com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação (MEC) e instituições parceiras.
(Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás 2009/2010, pág 37)